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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 30/12/2021 13:05:06

EXPEDIENTE INTERNO TEMPORÁRIO EM PARTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

Decreto nº 338/2021,de29 de dezembro de 2021.

Decreto nº 338/2021,de29 de dezembro de 2021.
ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO TEMPORÁRIO EM PARTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
VILSON JOSÉ SCHONS, Prefeito de Salvador das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos tendentes ao encerramento do presente exercício e abertura do exercício 2022,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido regime de expediente interno, sem atendimento ao público, nos setores de Tesouraria, Tributário e Contabilidade, todos da Secretaria Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento, entre os dias 31 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, inclusive.
Parágrafo primeiro. Os Setores mencionados no art. 1º retornarão seu expediente externo em horário costumeiro a partir do dia 17 de janeiro de 2022.
Parágrafo segundo. Em virtude do expediente interno estabelecido por meio deste Decreto, as obrigações tributárias dos contribuintes para com o Município, a vencerem ao longo do mês de janeiro de 2022, tem seu vencimento excepcionalmente postergado para o dia 31 (trinta e um) do mês de janeiro de 2022, último dia útil do mês, até quando poderão ser saldadas, sem acréscimos, junto à Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador das Missões.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada ampla publicidade à população salvadorense.
Gabinete do Prefeito de Salvador das Missões (RS), aos 29 de dezembro de 2021.
VILSON JOSÉ SCHONS
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO LUIZ LENTZ,
Secretário de Administração,
Fazenda e Planejamento.

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