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Município de Salvador das Missões/RS
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Publicado em 03/04/2020 11:22:59

Entenda o decreto que determina fechamento do comércio em todo o RS

O Decreto Nº 55.154, publicado nesta quarta-feira no dia 01 de Abril de 2020, restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. VALE DESTACAR QUE O MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES DEVERÁ SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL.

O QUE DETERMINA:
- O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, Prestadores de Serviço, Clubes, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:
- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais (serviços médicos e hospitalares; assistência social; segurança pública e privada; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades).

SEGUEM SUSPENSOS
- Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;
- Missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Aulas na rede de ensino municipal e estadual, até o dia 30 de abril;

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado –e o seu descumprimento é passível de punição.

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