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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 17/03/2023 16:04:59

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES

A empresa ARTECON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, estará se instalando na Área Industrial III.

 

Na tarde desta sexta-feira, dia 17 de março de 2023, o Prefeito Municipal Vilson Schons, o Vice-prefeito Leomar Henrich e o Secretário de Administração Fábio Lenz, entregaram aos proprietários da empresa, Senhores Jéssica Bergmann e Roberto Cagliari, o Decreto Municipal 026/2023, que concede benefícios previstos na Lei Municipal nº. 559/2006, que dispõe sobre a política de incentivo e desenvolvimento econômico e social e de expansão industrial, comercial, agroindustrial, de prestação de serviços e turística do Município de Salvador das Missões.

 

Leia o Decreto na íntegra:

DECRETO nº 026, 16 de março de 2023.

 

CONCEDE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL nº. 559/2006 À EMPRESA ARTECON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

VILSON JOSÉ SCHONS, Prefeito de Salvador das Missões (RS), no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o requerimento de concessão de espaço físico, sem ônus, em imóvel de propriedade do Município junto à Área Industrial III, formulado pela empresa ARTECON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 27.268.961/0001-38, situada na Rua Presidente Vargas, 593, Centro de São Paulo das Missões RS, conforme protocolo nº 568/2022;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 559/2006, que dispõe sobre a política de incentivo e desenvolvimento econômico e social e de expansão industrial, comercial, agroindustrial, de prestação de serviços e turística do Município de Salvador das Missões e dá outras providências;

Considerando, ainda, a relevância da empresa para o desenvolvimento econômico-social do Município, bem como levando-se em conta o porte do empreendimento e os significativos investimentos, resultando na geração de emprego e renda;

Considerando, por fim, o atendimento dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº. 559/2006 e a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento socioeconômico (CONDEM), conforme Ata nº. 001, de trinta e um de janeiro de 2023;

DECRETA

Art. 1º. Ficam concedidos à empresa ARTECON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 27.268.961/0001-38, situada na Rua Presidente Vargas, 593, Centro de São Paulo das Missões RS, os seguintes benefícios:

I. Concessão de uso gratuito da área correspondente aos LOTES 07, 08 e 09, situado na Área Industrial III, conforme descrição de metragem e localização que consta no mapa/croqui anexo e que faz parte integrante deste contrato administrativo, integrante do imóvel maior matriculado no CRI de Cerro Largo sob o nº. 22.099 (vinte e dois mil e noventa e nove), contando com rede de água, luz, e acesso, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado;

§ 1º.  A empresa se obriga a observar os prazos e as demais disposições do presente decreto e da Ata nº 001, de 31 de janeiro de 2023, a qual, juntamente com o croqui/mapa de localização da área concedida, fazem parte integrante do presente decreto independentemente de transcrição ou traslado.

§ 2º. A concessão de uso do imóvel prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados do início das atividades da empresa beneficiária, podendo ser prorrogada, a critério da autoridade municipal, mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico (CONDEM);

§ 3º. A concessão de uso do imóvel prevista no caput deste artigo será revogada caso a empresa não se instale no prazo de 02 (dois) anos, contados da aprovação do projeto por meio deste Decreto e contrato administrativo correspondente, ou se encerrar suas atividades em prazo inferior a 05 (cinco) anos contados do início de seu funcionamento, ficando sem efeito o benefício concedido, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº. 559/2006.

§ 4º.  Ocorrendo a resolução, retrocessão ou reversão do benefício, o imóvel, bem como todas as benfeitorias nele inseridas serão revertidos em favor do Município, sem que a empresa beneficiária tenha direito a qualquer espécie de indenização, sujeitando-se à cobrança dos valores decorrentes do seu uso.

§ 5º. O estabelecido nos § 2º e § 3º deste artigo não prejudica eventual indenização devida pela empresa beneficiária pelos danos causados ao Município.

§ 6º. A empresa beneficiária deverá comunicar por escrito e semestralmente à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento o número de empregados a seu serviço, estando autorizada a Secretaria a efetuar fiscalização e exigir a adoção das medidas competentes, bem como observar os prazos e requisitos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico na Ata nº 001/2023.

Art. 2º. Para os fins do art. 6º, § 2º, da Lei 559/2006, no prazo de 30 (trinta) dias deverá ser formalizado o respectivo contrato formalizando a concessão do benefício.

Art. 3º. O Município poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento, pela empresa, das condições estabelecidas para a concessão do benefício.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salvador das Missões (RS), aos 16 de março de 2023.

 

VILSON JOSÉ SCHONS

Prefeito

Registre-se e publique-se.

 

FÁBIO LUIZ LENTZ

Secretário de Administração,

Fazenda e Planejamento.

 

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